sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Opinião: Contratar funcionário PJ é crime






Artigo de Antonio Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (Sindpd)

Estamos há anos frente à luta pelos trabalhadores da área da TI e uma hora ou outra sempre retorna a ladainha da “pejotização”. Isso porque, segundo alguns “especialistas”, a taxa tributária é muito alta para se contratar um funcionário dentro das regras da CLT. E, como a área tem crescido a cada dia, muitos jovens entram no segmento visando os altos lucros e pensando, muito pouco, em sua segurança e no futuro.

Recentemente, fiquei estarrecido com um artigo em que o escriba, ao orientar e “esclarecer” os benefícios ou malefícios da contratação de Pessoa Jurídica, afirmou que o sistema não era recomendado pelo Ministério Público, Ministério do Trabalho e sindicatos. Meus Deus! Não é questão de recomendação, isso é crime, é ilegal, além de ruim para o trabalhador e para empresa, que se arrisca a construir um passivo enorme.

As empresas que praticam esse tipo de conduta estão lesando os funcionários, afrontando os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e pela CLT. O desvirtuamento ou a fraude na contratação de serviços pessoais do trabalhador é crime contra a organização do trabalho, na dicção do Código Penal, artigo 203, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa, normalmente imputados aos sócios, administradores e gestores das áreas de tecnologia das empresas.

A contratação PJ, ou seja, quando o trabalhador é contratado como uma pessoa jurídica individual, faz com que o profissional fique de fora do sistema de proteção social. Nesta situação, quem ganha é somente o empregador que deixa de pagar os direitos trabalhistas devidos. Nesse caso, o 13º salário, garantido por lei ao trabalhador, as férias, o FGTS e todos direitos acabam indo para o bolso das empresas, que não têm compromisso nenhum com seu funcionário.

Mas para os que insistem em ludibriar os trabalhadores a se submeterem a este sistema perverso sob a alegação de que a carga tributária é alta, vamos lembrar que, em 2012, o governo aprovou a desoneração da folha de pagamento para empresas de software e serviços de TI; mais de 50 setores da economia também contam com este benefício. O que provocou uma diminuição de custos e aumento da competitividade brasileira em todas estas áreas.

No setor de TI, por exemplo, o resultado disso foi que, em 2013, 159 mil profissionais foram contratados, 18 mil a mais que em 2012, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, segundo índices do IDC Brasil, já são mais de 1,5 milhão de empregados e 70 mil empresas de TI, um crescimento de mercado que já atinge 16,9%. Em estimativas da Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), esse número irá crescer ainda mais. Em 2022, o segmento de Tecnologia da Informação e Comunicações contará com 3 milhões de empregados. Com tantos números a favor, é inadmissível que as empresas ainda culpem os custos na folha de pagamento por exercer uma atividade inadequada, que acaba por prejudicar e causar altos riscos para os trabalhadores.

É importante que o profissional de TI saiba que a CLT foi, e continua sendo, o principal instrumento para regulamentar as suas relações trabalhistas e é a única forma de protegê-los. Desde 1943, quando Getúlio Vargas assinou as Consolidações das Leis de Trabalho e priorizou a proteção dos trabalhadores, desenvolveu-se também o acesso à educação, qualificação profissional e segurança.

Além disso, uma pesquisa encomendada pelo Sindpd ao Instituto Datafolha apontou que dos funcionários contratados em regime CLT, 65% deles classificam suas companhias como ótimas ou boas e 60% aprovam seus benefícios. Já quando os funcionários são PJ, esse índice cai para 48%, e apenas 18% consideram a oferta de benefícios como ótima ou boa. Isso conclui que as companhias comprometidas em contratar profissionais de forma regular possuem empregados mais produtivos, tendo a garantia de segurança em caso de invalidez e lesões ocasionadas pelo exercício da função.

Sem o registro em carteira, além de perderem férias, aviso prévio, 13º salário, licença médica, os trabalhadores também são privados da segurança quanto à remuneração, utilização dos direitos conseguidos pela categoria profissional e sindicatos. No caso de demissão, o empregado perde o FGTS, Seguro Desemprego, INSS e a multa por rescisão. A “pejotização” não garante ao funcionário benefícios adicionais, como cursos, vale-refeição, vale-transporte, bônus por horas trabalhadas e participação nos lucros das companhias. Trabalhador contratado sob a Consolidação das Leis do Trabalho representa também um ganho para empresa, uma vez que as relações de trabalho serão geridas pelos princípios da assiduidade profissional, pessoalidade, comprometimento e maior controle do exercício pleno e eficiente da função.

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